Autor: Alex Sandro Tavares da Silva
Conforme a atual Constituição Federal do Brasil (art. 198 da CF/1988) o sistema único de saúde (SUS) é formado por uma rede regionalizada e hieraquizada que tem como diretrizes: 1) descentralização (direção única em cada esfera de governo); 2) atendimento integral (com prioridade para as atividades preventivas) e 3) participação da comunidade.
Alguns sujeitos se perguntam sobre a execução das “atividades preventivas” no SUS. Elas ocorrem de fato no Brasil ou existem apenas na lei maior?
Alguns sujeitos se perguntam sobre a execução das “atividades preventivas” no SUS. Elas ocorrem de fato no Brasil ou existem apenas na lei maior?
Nesse sentido, podemos destacar os seguintes exemplos da abordagem preventiva:
- Saneamento básico – construir esgotos; dar destinação adequada aos mais variados tipos de resíduos, etc.
- Campanhas de vacinação - gripe, HPV, poliomielite, aftosa, sarampo, etc.
- Educação preventivada – dengue, AIDS, DSTs, gripe, pressão alta, obesidade, exercícios físicos, boa alimentação, etc.
- Combate à mortalidade infantil – vacinação, reidratação, cobertura pré-natal, ampliação da rede de saúde, redução da fecundidade, melhoria das condições ambientas, aumento do grau de escolaridade das mães/pais, promoção do aleitamento materno.
Enfim, o SUS ainda tem muito a evoluir. Deve ser cada vez mais pesquisado, analisado e melhorado. Afinal, esse sistema é, para a grande parte da população brasileira, a única fonte de atenção profissional à saúde.
Nenhum comentário:
Postar um comentário