Alucinação e ilusão são consideradas “formas de percepção” que comportam um “erro na leitura” da realidade compartilhada. São uma “identificação equivocada” se comparadas com o que o restante da população percebe como existindo naquele mesmo espaço.
A alucinação pode ser definida como uma percepção de um elemento que não existe na realidade (o “objeto alucinado” existe apenas no sistema sensorial de quem o identifica). Ou seja, o sujeito que alucina, por exemplo, pode ver uma pessoa em um lugar em que não há ninguém.
Já a ilusão é um “erro de percepção” de um elemento que, de fato, existe, mas é interpretado de forma errada. Por exemplo, ao encontrar com um pedaço de tronco de árvore caído no chão o sujeito “vê” uma cobra e fica muito assustado; o sujeito sedento, perdido no deserto, pode ter a ilusão de ver água, quando, na verdade, há apenas um buraco no meio das dunas.
Do ponto de vista clínico, a alucinação merece muita atenção, pois há muitos transtornos que podem estar envolvidos na sua origem, inclusive doenças crônicas.
A alucinação pode ser gerada por vários fatores, por exemplo, uso de medicamentos, privação excessiva de sono, drogas, transtorno de personalidade esquizofrênica, infecções que geram febre alta, etc.
CLASSIFICAÇÃO DAS ALUCINAÇÕES:
- Alucinação auditiva: o sujeito escuta vozes (direcionadas ou não para si); escuta os seus pensamentos e/ou sons variados (ex.: grito, bater de portas).
- Alucinação visual: é a percepção de um determinado elemento que, de fato, não existem no local onde ocorre a “visão alucinada”. O sujeito pode perceber objetos não definidos (ex.: chamas, raios, vultos, sombras) ou formas bem definidas (ex.: animais, pessoas, demônios). Esse tipo de alucinação é muito freqüente nos pacientes esquizofrênicos.
- Alucinação tátil: é a ocorrência de uma alteração na leitura dos nossos receptores nervosos, gerando sensações diferenciadas (ex.: frio, calor, dor, pressão). Esse tipo de alucinação pode ocorrer em pacientes amputados, que passam a sentir um membro que não existe mais.
- Alucinação olfativa: é a percepção de um aroma (agradável, neutro ou desagradável) de algo que não está presente no território do paciente.
- Alucinação sinestésica: conexão entre percepções de domínios diferentes, e troca entre ambas (ex.: o paciente diz que vê a cor do som).
- Alucinação cinestésica: é a sensação de que um órgão interno fixo (ex.: rim, pulmão, fígado) está movendo-se.
Por fim, é importante lembrar que há as chamadas “alucinações hipnagógicas” (que podem ocorrer no momento de iniciar o sono) e as “alucinações hipnopômpicas” (que podem manifestar-se logo ao despertar). Essas “alucinações” não são consideradas, por si, indicativos de alguma doença; elas podem ocorrer em pessoas saudáveis.
Alex Sandro Tavares da Silva